O PDL 94/2022 é uma afronta à regulação do setor elétrico brasileiro. A afirmação é do presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia, Carlos Faria, que considera esse projeto uma iniciativa eleitoreira. Para o executivo, que participou do CanalEnergia Live desta sexta-feira, 13 de maio, é do interesse dos consumidores a redução da conta, mas ressalta que essa ação não pode ser tomada na “base da canetada”.

Ele lembrou dos efeitos que resultaram da MP 579, de setembro de 2012, quando a ex-presidente Dilma Rousseff, em uma ação semelhante, decretou a redução da tarifa sem análises do cenário naquele momento.

“Os parlamentares que reclamam da tarifa são os mesmos que no passado inseriram jabutis em projetos de lei que resultaram em mais conta para o consumidor pagar”, afirmou ele. “O caminho não é apenas postergar o reajuste, precisamos de uma forma para reduzir riscos que agregam ao setor elétrico benesses que são favoráveis a segmentos específicos. Diante das eleições que se aproximam, vemos que essa é uma medida eleitoreira tomada sem análise sobre as suas consequências”, defendeu o executivo.

Veja a entrevista na íntegra na edição de hoje:

Um dos caminhos, aponta Faria, seria desonerar as contas de energia, ação que deve ser tomada justamente na casa de onde partiu o PDL 94/2022. O caminho, disse, seria o de reduzir tributos e encargos, que somam 50% do valor que o consumidor paga.

Farias destaca que a Anace já vinha alertando sobre a geração de custos que as medidas de enfrentamento à crise hídrica traria. E acrescenta que essa ideia de empurrar reajustes da conta de luz poderia trazer um tarifaço no ano que vem, lembrando ainda que já há reajustes contratados a partir de 2023 e que postergar só somaria mais elementos. E defendeu a redução da CDE que está em R$ 32 bilhões neste ano, por meio da eliminação de subsídios.

Em sua entrevista, o executivo da Anace falou sobre a Resolução 1000 da Aneel, homologada em fevereiro e que em sua opinião traz melhorias e avanços atribuindo mais consistência a atos normativos. Em sua análise a questão que reduz o prazo de resposta de um projeto de 30 dias para análise de projetos e 10 dias para tréplica em caso de não aprovação em uma primeira apresentação de pedido é um dos principais.

Em termos de de relacionamento com a distribuidora, Farias destaca que disciplinar o atendimento por meio de canais diversos com tempo de atendimento também ganha um outro destaque. “A interlocução com uma distribuidora sempre foi um grande problema, que a Resolução 1.000 veio disciplinar”, avaliou.

O presidente da Anace, Carlos Faria, foi o entrevistado na edição desta sexta-feira, 13 de maio, do CanalEnergia Live. A íntegra do programa está disponível em nosso canal do You Tube, TV CanalEnergia, onde você encontra todas as outras edições e conteúdos em vídeo produzidos pela Agência CanalEnergia. Se não for nosso seguidor ainda, aproveite, cadastre-se e ative as notificações para ficar sempre atualizado de nossas novidades.