A Santo Antônio Energia informou que obteve efeito suspensivo para qualquer ato de execução de dívida no processo arbitral que corre no processo entre o Consórcio Construtor de Santo Antônio (CCSA) e a concessionária. O pedido foi feito diante da ação de execução da dívida apresentado pela parte litigante.

O CCSA, composto pelas empresas CNO, Andrade Gutierrez Engenharia e Novonor Serviços e Participações, que está em Recuperação Judicial. O efeito suspensivo vale, segundo comunicado, “para todo e qualquer ato executivo até que sejam apreciados pelo Tribunal Arbitral os pedidos de esclarecimentos apresentados pelas Partes do Procedimento Arbitral”.

O maior acionista da UHE Santo Antônio (3.568 MW, RO) é a subsidiária da Eletrobras, Furnas com 72,36%. A empresa detinha cerca de 43% do capital da UHE no rio Madeira, mas elevou sua participação em junho, quando subscreveu o aumento de capital de R$ 1,5 bilhão por conta dessa chamada por conta do processo arbitral.

Não houve subscrição dos demais sócios na usina e então Furnas teve que consolidar sua presença na central. Para isso teve que contar com o waiver de debenturistas, uma vez que essa assunção elevaria os índices de alavancagem da empresa como um todo e poderia, até mesmo, inviabilizar a capitalização da agora ex-estatal.

A sentença arbitral contrária à concessionária de R$ 1,5 bilhão foi proferida em fevereiro. Enquanto pedia esclarecimentos sobre pontos da decisão da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, a geradora foi surpreendida por uma ação judicial de execução parcial da sentença, no valor de R$645 milhões.

A ação foi movida pelo Grupo Industrial Complexo Rio Madeira, integrante do consórcio construtor da usina, e baseou-se, segundo a Santo Antônio, no entendimento de que a sentença proferida no procedimento arbitral seria definitiva e exequível.