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O Ministério de Minas e Energia criou o Programa de Supervisão Ministerial das empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo a Portaria publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira, 7 de maio, entre os objetivos estão assegurar a autonomia das empresas vinculadas, promovendo eficiência administrativa e mecanismos de gestão de riscos, além de desenvolver a competitividade das estatais que operam em mercados concorrenciais.
O órgão será orientado a promover a diversidade e justiça social, pelos princípios da transparência, responsabilidade e excelência dos serviços prestados. E zelar, por meio de orientação e acompanhamento, pelo atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional.
A secretaria-executiva do MME conduzirá o programa, que deverá promover periodicamente eventos de difusão das orientações de políticas públicas relacionadas ao uso sustentável de recursos energéticos e minerais do país, na forma de seminários, oficinas ou outras formas de encontros, presenciais ou virtuais. Além disso, deverá desenvolver e cuidar da manutenção de um sistema de informação e painel de indicadores para acompanhamento dos resultados e do desempenho das empresas em questão.
Comitê
Foi instituído também o Comitê Estratégico de Supervisão com as competências de promover o alinhamento entre os planos, projetos e as ações de governo e das empresas estatais vinculadas à pasta, seguindo as orientações e recomendações do Comitê de Diretrizes de Políticas Públicas e proporcionando o compartilhamento de boas práticas na elaboração de instrumentos de gestão.
O órgão terá a seguinte composição: o Subsecretário de Governança, Estratégia e Parcerias, da Secretaria-Executiva do MME, que o coordenará; um representante da diretoria-executiva das empresas estatais de controle direto vinculadas ao MME. As reuniões acontecerão trimestralmente e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador, de forma presencial ou por videoconferência.
As deliberações se darão por meio de Resolução, observada a maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Em caso de empate, o coordenador exercerá o voto de qualidade. Todas as ações mencionadas acima começam a valer a partir de 3 de junho desse ano.