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A Aneel autorizou o aprimoramento das Regras de Comercialização que estabelecem procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de usinas eolioelétricas. Foram aprovados os módulos Encargos, Consolidação de Resultados, Receita de Venda de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e Contratação de Energia de Reserva das Regras.
A proposta foi objeto de Consulta Pública (CP022/2022) que recebeu 56 contribuições enviadas por 16 empresas e instituições do setor elétrico entre 11 de maio e 24 de junho de 2022. A restrição de operação em pauta consiste na redução da produção de energia em usinas eólicas despachadas centralizadamente ou consideradas na programação, por motivos originados externamente às instalações das usinas.
A Resolução Normativa 927 estabeleceu a definição conceitual desse tipo de restrição em parques eólicos, as classificações de eventos, o escopo quanto à modalidade de despacho das usinas, a forma de cálculo da energia não fornecida, da valoração do não fornecimento, da alocação de riscos ordinários e extraordinários, além das responsabilidades dos agentes de geração, do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).