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A Aneel deu aval parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletronuclear em face da resolução que aprovou a Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das centrais Angra 1 e 2 para 2024. Assim foram reconhecidos os custos operacionais, administrativos, financeiros e tributários (CAFT) da CCEE como item da Parcela A, a partir da Receita Fixa que entrou em vigência em 2024.
No processo, a empresa alegou que “nas contas utilizadas como base de cálculo do O&M não foi considerada cobertura tarifária do CAFT da CCEE de forma integral”. Informou ainda que nos dados enviados para a revisão, constavam os custos com a contribuição associativa da Câmara nos anos de 2022 e 2023, não tendo sido preenchido de 2019 a 2021. Sendo assim, a solicitação do ressarcimento desses valores foi atendida pela Agência, mas a inclusão daqueles relacionados a contribuição associativa para consideração na Parcela A não.
Agora caberá à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) proceder o referido ajuste no próximo processo de estabelecimento de RF e da Receita de Venda da Energia Elétrica das centrais com atualização monetária de financeiros pelo IPCA, inclusive a revisão da Parcela B para excluir valores de CAFT contidos na rubrica contribuição associativa da CCEE de 2022 dos dados de PMSO utilizados na definição dos custos operacionais.
Além disso, foi determinado a inclusão, no Submódulo 6.7 da próxima revisão do Proret, a previsão da cobertura tarifária do CAFT na Parcela A.
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