Daniel Steffens G. Nogueira,
Professor de "Legislação do Setor Elétrico " no Curso de Gestão de Ativos de Energia da FIA Business School
No livre mercado, o consumidor é soberano. E quais são os elementos regulatório-legais para assegurar essa máxima?
Entretanto, para não dar azo à errônea percepção de que se deve enaltecer a Nova Era de Transição sem as devidas precauções, ressalta-se: a indução espontânea no âmbito da comercialização, levando-se em conta as peculiaridades do mercado de energia, importa, se considerada isoladamente, em risco à garantia da expansão e do atendimento da carga plena
12 de março de 2020, às 10h
Tempo de leitura: 6 minutos
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