

No livre mercado, o consumidor é soberano. E quais são os elementos regulatório-legais para assegurar essa máxima?
Entretanto, para não dar azo à errônea percepção de que se deve enaltecer a Nova Era de Transição sem as devidas precauções, ressalta-se: a indução espontânea no âmbito da comercialização, levando-se em conta as peculiaridades do mercado de energia, importa, se considerada isoladamente, em risco à garantia da expansão e do atendimento da carga plena
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