O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 1º de março, a MP 693/15 que estende várias desonerações tributárias federais concedidas a equipamentos e materiais destinados às Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016 às distribuidoras responsáveis pelo suprimento temporário nas áreas dos jogos. A medida alcança as cidades do Rio de Janeiro, e as cidades-sede que terão partidas de futebol, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus.

Segundo o texto aprovado, o benefício atingirá obras de construção civil, elétrica e eletromecânica, inclusive sob regime de empreitada global, prestação de serviços, inclusive com o fornecimento de bens, equipamentos, partes e peças, prestação de serviços de operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão do fornecimento de energia temporária, além de compra e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais.
A medida engloba a Cide-combustíveis, IPI, Confins-importação, Pis/Pasep-importação, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Imposto de Importação, além do imposto de renda retido na fonte (IRRF) que incide sobre os valores pagos ou remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou alugueis. A matéria ainda precisa ser votada pelo Senado.
As informações são da Agência Câmara