O Tribunal de Contas da União determinou que a Eletrobras Distribuição Roraima suspenda o fornecimento de energia dos órgãos e entidades do setor público que estejam inadimplentes. Devem ficar de fora da medida as unidades públicas essenciais, como hospitais, prontos socorros, centros de saúde, escolas, creches e afins. A determinação do tribunal vem de auditoria realizada sobre a regularidade das medidas de combate à inadimplência dos clientes do setor público efetuadas pela distribuidora. A auditoria comprovou aspectos como a não suspensão de fornecimento de energia elétrica, a não inclusão de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público, a realização de serviços não permitidos para clientes inadimplentes e a inexistência de cobrança judicial das dívidas de forma tempestiva.

O TCU comprovou ainda que a distribuidora tinha que receber R$ 164 milhões, compreendendo dívidas da Prefeitura do Município de Boa Vista, do Governo do Estado de Roraima, da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Roraima, da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima e da Companhia Energética de Roraima.

O tribunal ouviu os gestores da empresa, que comprovaram terem realizado tentativas prévias de cobrança das dívidas, mas adotaram postura cautelosa em relação à suspensão do fornecimento de energia elétrica, ante a essencialidade e continuidade dos serviços públicos prestados pelas unidades consumidoras e as diversas negociações aventadas com os órgãos e entidades devedoras. Para o TCU, no entanto, a Eletrobras Distribuição Roraima é estatal concessionária de serviço público, que depende da retribuição proporcional ao serviço prestado para garantir o fornecimento de energia para todos. Assim, o tribunal determinou que ela suspenda o fornecimento de energia a órgãos e entidades do setor público que se enquadrem na situação de inadimplência até a quitação total dos débitos existentes ou sua renegociação. Deverão ser ressalvados da medida as unidades públicas essenciais e a Eletrobras deverá providenciar a cobrança judicial dos débitos, se necessário.

De acordo com o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, a inadimplência de entidades públicas afeta a saúde financeira da concessionária, prejudicando a sua capacidade de investimento e a qualidade dos serviços prestados à população. A Eletrobras Distribuição Roraima também deverá instituir normativo interno para garantir a inclusão de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, estabelecendo prazos para a notificação dos devedores e sua inserção nesse sistema de inadimplentes e atualizar normativos internos.