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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o pedido de arresto de bens e imóveis da Vega Energy e de seus sócios Abenaias José da Silva, Interlagos Holdings Participações, Patrícia Pessoa de Queiroz, Amadeu Barbosa Pessoa de Queiroz, Rodrigo Costa Gama, Romeu de Aguiar Pradines Júnior, João Baptista da Rocha Ferraz Filho, Daytona Investiment Company e Sebring Capital Ventures. E ainda foi determinado o bloqueio da CNH e dos passaportes dos sócios até que a comercializadora que deixou R$ 180 milhões em aberto no mercado ofereça garantias para o pagamento da dívida.
Na decisão à qual a Agência CanalEnergia teve acesso, o juiz de direito Dr. Luiz Antonio Carrer, apontou que a Vega “foi notificada extrajudicialmente e não apresentou qualquer comportamento que indicasse que tem intenção de solver o débito. Existem indícios de que a requerida está em processo de quebra, podendo levar junto as autoras e dezenas de outras empresas do mercado de energia elétrica. Além disso, num juízo de cognição sumária, restou evidenciado o risco de esvaziamento com a finalidade de fraudar os credores”.