A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres de suspensão da Resolução Normativa 762, que definiu os critérios de cálculo do valor adicionado à Receita Anual Permitida  para o pagamento das indenizações das transmissoras. O  valor  referente às instalações de transmissão da Rede Basica existentes em maio de 2000 será pago por consumidores livres e cativos pelos próximos oito anos, a partir de 1º de julho de 2017.

O valor total calculado pela Aneel ao aprovar as condições de pagamento às transmissoras é de R$ 62,2 bilhões. Ele é a soma das indenizações devidas com o custo adicional gerado pela demora no pagamento, que deveria ter sido feito em 2013.