A diretoria da Aneel regulamentou o dispositivo da lei de privatização da Eletrobras que determina o repasse à Conta de Desenvolvimento Energético de 50% do valor adicionado às concessões da empresa. O regulamento da Aneel define os procedimentos operacionais para assegurar o repasse dos recursos previstos na Lei 14.182 para fins de modicidade tarifária.

Uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética definiu os valores a serem repassados nos próximos 25 anos, com parcela inicial de R$5 bilhões. O primeiro aporte foi liberado em julho desse ano e é responsável por uma redução média das tarifas dos consumidores cativos de 2,3%.

O valor total da parcela dos contratos das usinas da Eletrobras que vai para a modicidade tarifária é de R$ 32 bilhões. O repasse chega a R$ 71 bilhões em 2047, considerando a incidência do Wacc de 7,31% na definição dos recursos a serem aportados anualmente. Os valores serão atualizados pelo IPCA.

O aporte anual da Eletrobras deve ser feito até 20 de abril de cada ano, e o repasse será em parcela única e deve ocorrer em até cinco dias após a publicação do despacho da Aneel.