fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
A reforma do setor elétrico assinada na última quarta-feira, 21 de maio, foi publicada em edição o Diário Oficial extra, conforme informado pelo Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, quase às 21 horas. A Medida Provisória nº 1.300 trouxe entre outras mudanças a abertura do mercado livre, mudança nas funções da CCEE, alterações na divisão de pagamento de encargos e oficializou o desconto total da conta de luz para consumidores de até 80 kWh a partir de julho.
A expectativa sobre os detalhes que comporiam a MP era grande, apesar do anúncio, agentes estavam aguardando os termos que seriam colocados, principalmente quanto aos contratos com direito ao desconto fio, uma questão que não tinha ficado claro.
Como apontado desde abril, a MP veio com os três eixos e sem alterações significativas ante o que estava sendo divulgado pelo governo.
Vamos elencar abaixo alguns pontos:
– Desconto para baixa renda – total para até 80 kWh de consumo e desconto para quem consume até 120 kWh. Isenção começará daqui a 45 dias;
– Supridor de Última Instância – pode ser a concessionária (distribuidora ou permissionária) ou outros agentes do setor. O poder concedente deverá regulamentar, até 1º de fevereiro de 2026, as regras para o exercício do SUI.
– Separação comercialização e distribuição de energia – Até 1º de julho de 2026, deverá ser feita a separação tarifária e contábil ou a separação contratual das atividades de comercialização das distribuidoras;
– Abertura do ACL – Indústria e comércio na baixa tensão podem migrar a partir de 1o de agosto de 2026, demais consumidores em dezembro de 2027. A sobrecontratação de distribuidoras devido à migrações ao ACL será rateada por encargo no ACR e ACL na proporção do consumo de cada cliente.
– Mudanças na Autoprodução – autoprodutor deverá ter demanda igual a 30 MW ou agregada com no mínimo 3 MW, esses limites não se aplicam aos consumidores equiparados em até 60 dias a partir da MP, junto à CCEE entre outras definições.
– Novas modalidades tarifárias – serão estabelecidas pela Aneel como a binomial, pré-paga, por local de alto índice de furto de energia e outras que a agência reguladora poderá definir obrigatoriedade em algumas delas.
– Fim dos descontos-fio – no consumo para contratos já assinados e limitados os montantes registrados na CCEE desde que registrados na câmara até 31 de dezembro de 2025. Contratos com direito a descontos precisam ter volumes e prazos estabelecidos e não podem ficar em branco.
– CDE por tensão termina – Em 2038 termina o critério de tensão para rateio do custo da CDE com redução gradual até essa data.
– Alterações na CCEE – A CCEE poderá participar em outros mercados de energia ou prestar outros serviços, incluídas a gestão de garantias de contratos de compra e venda no ambiente de contratação livre, a gestão de registros e a certificação de energia, nos termos do disposto nas legislações e regulações pertinentes. A entidade passa a se chamar Câmara de Comercialização de Energia, mas mantendo a sigla CCEE.
– Subsídio da GD na CDE – A partir de janeiro de 2026, a parcela da CDE relacionada ao subsídio da GD será rateada por todos os consumidores, inclusive os do ACL, na proporção do consumo.